Interdição imediata das praias no Concelho da Praia, ilha de Santiago

Tendo presente o elevado nível de transmissão comunitária pela Covid-19 verificado na Cidade da Praia;
Considerando que se tem verificado significativas aglomerações de pessoas na afluência às praias do Concelho, sem observância das regras sanitárias impostas pelas autoridades;
Convindo evitar o agravamento da situação epidemiológica provocada pela Covid-19;
O Governo deliberou, com efeitos imediatos, interditar a frequência das praias no Concelho da Praia, por um período de 15 (quinze) dias.
Aproveita-se para lembrar que é expressamente proibida a utilização de zonas da orla costeira para a prática de banhos de mar.
A medida está sujeita a reavaliação, conforme a evolução da situação epidemiológica no Concelho da Praia.