Quem Somos
Missão
A missão do IMP consiste no desempenho de atividades administrativas de regulação técnica, supervisão e regulamentação do sector marítimo e portuário, e em apoiar o Governo nas suas consultas, elaboração e implementação das políticas governamentais para o sector marítimo portuário.
Visão
O IMP é um Instituto Público com funções de aplicação e execução de políticas governamentais para o sector marítimo e portuário, contando com a base de conhecimento técnico e tecnológico mais qualificada do Sector no país atualizada de acordo com as melhores práticas internacionais, e complementada com equipamentos e tecnologia mais apropriados para a eficaz prossecução da sua missão.
Valores
Enquanto Instituto Público, o IMP para cumprir adequadamente a sua missão em alinhamento com a sua missão, requer que todos os seus colaboradores, Diretores e membros dos Órgãos Sociais partilhem dos seguintes valores essenciais:
- Integridade
- Transparência
- Competência e profissionalismo
- Compromisso com a qualidade de trabalho e de serviço ao utente
- Procura da excelência técnica
- Responsabilidade pelo seu trabalho e da sua equipa
- Sustentabilidade Social e Ambiental
- Cooperação com todas as áreas do IMP
- Participação ativa na melhoria contínua
- Lealdade para com a Instituição
Com Sede na Cidade do Mindelo, ilha de São Vicente, o IMP possui serviços territorialmente desconcentrados, nas restantes ilhas, conforme previstos nos respetivos estatutos.
De acordo com o regulamento orgânico, a estrutura do IMP é composta, além do Conselho Diretivo, Fiscal Único e Conselho Consultivo, por Direções de Serviços, Gabinetes, Departamentos e Serviços de Base Territorial, designados por Capitanias de Portos e Delegações Marítimas.
E, os Estatutos do Instituto Marítimo Portuário, define o Conselho Diretivo (CD) como sendo o órgão colegial responsável pela definição da atuação do IMP, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei.
O CD da IMP dispõe de 1 (um) Presidente e 2 (dois) vogais, com pelouros definidos pela Deliberação nº 01/CD. IMP/2018, de 03 de agosto. Para execução das suas atividades, o IMP organiza-se em unidades orgânicas que compreendem as direções de serviços, serviços de base territorial, gabinetes e departamentos especificados na orgânica.